Contrato válido é apenas o que foi assinado, certo? Errado!
O STF decidiu, em julho deste ano, pela validade de um contrato de franquia que não estava assinado, por conta da desorganização de uma franqueadora.
Obviamente, todos os contratos devem ser assinados, mas, neste caso, com a loja em operação, a Justiça entendeu que houve um descaso com a documentação, dando validade ao acordo firmado entre as partes verbalmente.
A advogada Melitha Novoa Prado, especializada em Franchising, que atua no segmento há mais de 30 anos, falou sobre o caso à revista Franquia & Negócios, mostrando às franqueadoras a importância de ter todos os seus documentos em dia.
Referência no segmento, a advogada é um dos nomes mais expressivos do Franchising brasileiro, com participação nos principais veículos de comunicação do Brasil.
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