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Portal Rota Jurídica

  • Uapê Comunicação
  • 20 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Contratos de franquia podem ter cláusulas que protegem a marca, bem como o franqueado. Elas podem ter duas características: penal ou punitiva. Quer entender mais? Leia o material publicado pelo portal Rota Jurídica, do qual a advogada Thaís Kurita, sócia do escritório Novoa Prado Advogados, cliente da Uapê Comunicação, é a fonte.




 
 
 

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