Contratos de franquia podem ter cláusulas que protegem a marca, bem como o franqueado. Elas podem ter duas características: penal ou punitiva. Quer entender mais? Leia o material publicado pelo portal Rota Jurídica, do qual a advogada Thaís Kurita, sócia do escritório Novoa Prado Advogados, cliente da Uapê Comunicação, é a fonte.
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